Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ CICERO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Ato ordinatório praticado
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800481-74.2024.8.19.0036.
AUTOR: SERGIO LUIZ CICERO
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. P.I. Transitada em julgado e cumpridas as formalid
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)