Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DANTAS DE MEDEIROS
RÉU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0824097-53.2024.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (index. 170870369) e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários na forma do acordo. Não havendo disposições quanto às despesas processuais no acordo, serão observadas as normas dos §§2º e 3º do artigo 90 do CPC. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Ficam as partes intimadas de que, nada mais sendo requerido em 15 dias, os autos serão baixados e arquivados ou remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular