Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
VIVIANE DOS SANTOS LIMA
CPF 053.***.***-60
Autor
SERASA S.A. (SERASA EXPERIAN)
Terceiro
SERASA EXPERIAN S/A
Terceiro
SERASA S/A
Terceiro
SERASA EXPERIAN
Terceiro
Advogados / Representantes
PAMELLA TOMAZ DE ASSIS
OAB/RJ 252737•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588•Representa: PASSIVO
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA
OAB/RJ 135753•Representa: PASSIVO
MARIANA DENUZZO
OAB/SP 253384•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:50
Baixa Definitiva
22/01/2025, 13:57
Baixa Definitiva
22/01/2025, 13:57
Arquivado Definitivamente
22/01/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO 1 - DÊ- SE BAIXA. 2 - ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
21/01/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
19/12/2024, 18:09
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 18:09
Conclusos para despacho
19/12/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
27/11/2024, 10:28
Expedição de Certidão.
01/11/2024, 14:50
Transitado em Julgado em 01/11/2024
01/11/2024, 14:50
Decorrido prazo de VIVIANE DOS SANTOS LIMA em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
16/10/2024, 00:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 15/10/2024 23:59.