Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0893610-44.2024.8.19.0001/RJ
AUTOR: AMANCIO LUIZ RONQUI
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO VIANNA MARQUES (OAB RJ151628)
ADVOGADO(A): CAROLINA MONTEIRO BASTOS RONQUI (OAB RJ163047)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da manifestação do executado no evento 145, defiro a expedição de mandado de pagamento do valor incontroverso, na forma requerida no evento 150:
a. R$ 87.446,36 em favor do credor
b. R$ 8.744,63 em favor do patrono do autor
ambos acrescidos de todo e qualquer rendimento devido até a data do efetivo levantamento, encerrando-se em seguida a conta judicial vinculada a este feito.
2. Outrossim, considerando que obrigação de pagar somente foi cumprida em 28/4/2026 (evento 145) após o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo, que se encerrou em 27/4/2026, conforme certidão evento 156, resta configurada a mora processual, cabendo ao executado arcar com os encargos da mora previstos no art. 523, §1º do CPC - multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%.
Assim, intime-se o executado para pagamento dos valores devidos a título de multa e honorários, conforme planilha juntada pelo credor no evento 142, no prazo de 05 dias, sob pena de bloqueio (SISBAJUD), conforme pedido formulado no evento acima mencionado.