Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE SANTOS XAVIER em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:00
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
02/04/2025, 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
02/04/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 00:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
31/03/2025, 00:29
Conclusos para julgamento
12/03/2025, 19:10
Expedição de Certidão.
12/03/2025, 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800510-51.2022.8.19.0083.
AUTOR: ROBSON HENRIQUE SANTOS XAVIER
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Ao autor sobre quitação. Prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio valerá como anuência. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DESPACHO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)