Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0806507-25.2024.8.19.0251.
AUTOR: CAROLINE BEATRIZ SOUZA
RÉU: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015). Dê-se baixa e arquive-se.Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se. Caso o acordo não seja cumprido,
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) defiro, desde já, o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas. RIO DE JANEIRO, 5 de fevereiro de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular