Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 6.985,20
Orgao julgador
8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
Partes do Processo
MARILEIA BENTO
CPF 000.***.***-54
Autor
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
LIDYANE DO CARMO DE MELO DIAS
OAB/RJ 250111•Representa: ATIVO
YASMIN BENTO DO NASCIMENTO
OAB/RJ 255313•Representa: ATIVO
BRENDA LIBETTENER DA SILVA COUTINHO
OAB/RJ 256563•Representa: ATIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359•Representa: PASSIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Transitado em Julgado em 10/03/2025
10/03/2025, 11:25
Expedição de Certidão.
10/03/2025, 11:25
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:34
Decorrido prazo de MARILEIA BENTO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95. Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso. Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009. Procedente
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/12/2024, 16:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
21/12/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição
20/12/2024, 08:40
Conclusos para julgamento
19/12/2024, 21:08
Recebidos os autos
19/12/2024, 21:08
Juntada de Projeto de sentença
19/12/2024, 21:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido