Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula
Partes do Processo
NILCEIA VIEIRA DA SILVA
CPF 111.***.***-01
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
BRUNO FERREIRA FRANCA
OAB/RJ 257323•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
07/07/2025, 15:37
Arquivado Definitivamente
07/07/2025, 15:36
Expedição de Informações.
07/07/2025, 15:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de NILCEIA VIEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801105-02.2024.8.19.0044.
AUTOR: NILCEIA VIEIRA DA SILVA
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Tendo em vista o cumprimento da obrigação observado nos autos, nos termos do art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-s
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)