Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: AMORA ABREU
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0028418-35.2008.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença em que, diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, foi determinada a realização de perícia contábil, a qual como devido o valor de R$ 47.516,77 (ID 126900081). A parte autora informou sua anuência com os cálculos, requereu a expedição de alvarás, com a retenção de honorários contratuais de 10% (ID 127439825). O parecer do assistente técnico da parte executada também indica concordância com o laudo pericial (ID 128485851). Já houve a liberação do alvará em favor da perita, conforme documento anexo. É o relatório. De início, diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de ID 126900081 para reconhecer como devido pela parte executada o valor de R$ 47.516,77, sendo R$ 41.318,93 em favor da exequente e R$ 6.197,84 relativo aos honorários sucumbenciais. Considerando a existência de valor mais do que suficiente para satisfação do débito, impõe-se que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Defiro o pedido de retenção dos honorários contratuais. Antes mesmo do trânsito em julgado, proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente AMORA ABREU, no valor de R$ 37.187,03 e atualizações; b) em favor do advogado THIAGO GALVÃO SIMONETTI, no valor de R$ 10.329,74 e atualizações, relativo aos honorários sucumbenciais e contratuais; e c) em favor do BANCO DO BRASIL, no valor remanescente de R$ 17.203,05 e atualizações. Deverão ser observados os dados bancários da parte exequente e seu patrono informados na petição de ID. 127439825. Intime-se o BANCO DO BRASIL, por seu advogado, para informar os respectivos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se, registre-se e intimem-se. Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo. Certificado o trânsito em julgado e cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição. Natal/RN, data registrada no sistema. OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)