Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829494-42.2021.8.20.5001.
EXEQUENTE: ROBERTA CARVALHO DA ROCHA
EXECUTADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc. Autos conclusos em 18/03/2023 e analisados consoante art. 2º da Portaria nº 01/2022-9VC.
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 96752554, promovido por Roberta Carvalho da Rocha em face de Apple Computer Brasil Ltda. A parte exequente, por meio da petição de Id nº 101887181, concordou com o valor depositado pela parte executada (Id. 101363007) e pugnou pelo levantamento dos valores. É o que importa relatar. Decisão: Os artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, sobre a extinção da execução prescrevem, que: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. A quitação da dívida, conforme informado nos presentes autos, perfectibiliza o adimplemento do título e, quando dado sem maior resistência pelo devedor, com muito mais propriedade pacifica o litígio, objeto maior da jurisdição. ISSO POSTO, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor. Para viabilizar o cumprimento do julgado, proceda-se à transferência do montante depositado e expeçam-se alvarás da seguinte forma: I) em prol de Roberta Carvalho da Rocha, CPF nº 036.339.524-54, no valor de R$ 8.129,68, devidamente corrigido, determinando sua transferência para a conta do Banco do Brasil, Agência 1246-7, Conta 117479-7; II) em prol de Renata Cortês Cabral Fagundes, CPF nº 064.939.624-39, no valor de R$ 810,34, devidamente corrigido, determinando sua transferência para a conta do Banco do Brasil, Agência 3525-4, Conta 36981-0. Sem custas e sem honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se em seguida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL/RN, (data e hora do sistema). PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)