Recurso em Sentido EstritoColaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de DrogasCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal
Partes do Processo
ADILSON LIMA DA CRUZ
CPF 021.***.***-47
Autor
FABIANO BEZERRA DE FARIAS
CPF 044.***.***-31
Autor
DAMIAO DA COSTA CLAUDINO
CPF 075.***.***-04
Autor
ECY ARAUJO PEREIRA
CPF 722.***.***-49
Autor
9 PROMOTORIA DE JUSTICA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 09:48
Juntada de documento de comprovação
12/04/2023, 09:46
Transitado em Julgado em 10/04/2023
11/04/2023, 11:48
Desentranhado o documento
09/03/2023, 13:09
Cancelada a movimentação processual
09/03/2023, 13:09
Juntada de documento de comprovação
09/03/2023, 11:51
Expedição de Ofício.
09/03/2023, 11:21
Juntada de Petição de petição
08/03/2023, 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 00:59
Publicado Intimação em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
01/03/2023, 00:30
Publicado Intimação em 01/03/2023.
01/03/2023, 00:30
Juntada de Petição de ciência
28/02/2023, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrentes: Adilson Lima da Cruz, Damião da Costa Claudino e Fabiano Bezerra de Farias. Defensora Pública: Dra. Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho.
Recorrido: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. DECISÃO Inicialmente, faz-se premente explanar acerca de peculiaridades do presente caso. Na ação penal nº 0102549-17.2018.8.20.0
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0800126-82.2023.8.20.0000.
28/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrentes: Adilson Lima da Cruz, Damião da Costa Claudino e Fabiano Bezerra de Farias. Defensora Pública: Dra. Joana D’arc de Almeida Bezerra Carvalho.
Recorrido: Ministério Público. Relator: Desembargador Glauber Rêgo. DECISÃO Inicialmente, faz-se premente explanar acerca de peculiaridades do presente caso. Na ação penal nº 0102549-17.2018.8.20.0
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Glauber Rêgo na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0800126-82.2023.8.20.0000.