Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA
REU: BANCO PAN S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800482-40.2022.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 119954121). Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, já tendo sido, inclusive, juntado os respectivos comprovantes de pagamento. Considerando que, conforme pactuado entre as partes, o valor fixado no acordo de ID 117800582, fora pago mediante depósito bancário a ser realizado diretamente na conta do autor, entendo prejudicado o pleito de retenção dos honorários contratuais, formulado no ID 117859237, haja vista a juntada de comprovante de depósito em conta de titularidade do autor. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Assu/RN, data no ID do documento. ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
21/05/2024, 00:00