Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO - PB12533, VINICIUS A. CAVALCANTI - PB14273 Polo passivo:, NATALIA PINHEIRO DE ANDRADE CPF: 600.886.093-40 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANNA TAMARA DUARTE MARIANO - PB19984 SENTENÇA I- RELATÓRIO
Intimação - 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0803136-45.2023.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Advogados do(a)
Trata-se de pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO realizado entre COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE e NATALIA PINHEIRO DE ANDRADE qualificados nos autos, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial. O feito tramitou regularmente, até que as partes formularam ajuste de vontades, submetendo-o à apreciação judicial. É o que importa relatar. Fundamento. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais. Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc. VIII, do CPC). No caso, o acordo se deu extrajudicialmente (ID nº 105412477) acordando as partes sobre os seus termos, os quais não agridem a norma legal nem ferem os bons costumes, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa detém objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública. III- DISPOSITIVO Assim, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado entre as partes deste processo, no ID nº 105412477, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC. Fica autorizada a expedição de alvará de eventuais valores depositados, em cumprimento do acordo, em conta judicial vinculada a este processo. Custas remanescestes dispensadas. Ante a renúncia do prazo recursal, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
07/10/2024, 00:00