Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0228537-46.2007.8.20.0001.
AUTOR: Licélia Maria de Menezes
RÉU: Banco do Brasil S/A DESPACHO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a parte autora aderiu ao acordo coletivo homologado em sede de Recurso Extraordinário de nº626307, sob o comando do eminente Ministro Relator Dias Toffoli(ID.Num. 60470177 - Pág. 1. Pág. Total – 169). O réu, por meio da petição de ID. Num. 62074069 - Pág. 1Pág. Total – 180, não apresentou oposição, mas informou que as tratativas deveriam ocorrer no âmbito da plataforma www.pagamento da poupanca.com.br, sendo um ato único e exclusivo da parte autora. Em seguida, o réu requereu a realização de perícia contábil, a qual fora realizada(ID. 117005945). Intimados para apresentarem manifestação acerca do laudo, a parte ré requereu a improcedência da ação e a parte autora a liberação dos valores. É o relatório. Inicialmente, esclareço que o feito tramita há mais de 15(quinze) anos, tendo como objeto matéria de Recuso Extraordinário que ainda está em discussão no Supremo Tribunal Federal. No curso do Recurso Extraordinário de n°626307, o STF homologou acordo coletivo firmado entre os poupadores, Bancos e Governo, o qual foi aderido pela parte autora, conforme petição de ID. Num. 60470177 - Pág. 2 Pág. Total – 170. Contudo, não vislumbro nos autos comprovante de adesão por meio da plataforma indicada pelo réu. Assim, determino a intimação da autora para informar se aderiu ao acordo coletivo, por meio da plataforma acima identificada, no prazo de 48h(quarenta e oito horas), para fins de homologação de acordo. No mesmo prazo, considerando que a parte autora concordou com o valor indicado pela perita, qual seja, R$ 1.373,53,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL intime-se o réu para informar se concorda em depositar a quantia acima, para fins de homologação de acordo. Após, retornem os autos conclusos. Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06)