Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0804413-15.2022.8.20.5112.
AUTOR: DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA
REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I - RELATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe. No curso do processo, a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação no valor de R$ 9.750,73 (nove mil setecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) (ID. 118201440). A parte autora peticionou concordando com o valor e requereu expedição de alvarás em apartado no id. 120917153. É o que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme o art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). III. D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Determino a expedição de alvarás em apartado nos seguintes termos: Expeca-se alvará no valor de R$ R$ 6.205,01 (seis mil duzentos e cinco reais e um centavo) para a parte autora conforme os dados: BANCO BRADESCO S/A Ag: 5882 Conta: 600302-8 DOMINGOS NONATO DE OLIVEIRA CPF: 011.517.174-60. Expeca-se alvará no valor de R$ R$ 3.545,72 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) correspondente ao percentual de honorários contratuais para o causídico conforme os dados: BANCO INTER AGÊNCIA: 0001 CONTA: 3695519-1 BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES CPF: 072.018.044-99 Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa na distribuição. P.I.C São Miguel/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
12/07/2024, 00:00