Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2020
Valor da Causa
R$ 11.008,47
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0805616-98.2020.8.20.5106, foi pautado para a Sessão VIDEOCONFERÊNCIA (Plataforma TEAMS) do dia 27-04-2023 às 14:00, a ser realizada no SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA EM 27/04/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o l
04/04/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
05/04/2022, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2022, 21:50
Conclusos para despacho
04/04/2022, 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
04/04/2022, 12:08
Expedição de Outros documentos.
18/03/2022, 16:31
Proferido despacho de mero expediente
09/03/2022, 10:00
Conclusos para decisão
07/03/2022, 14:04
Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 12:03
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 02:30
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FERNANDES DA COSTA em 07/02/2022 23:59.