Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805300-41.2022.8.20.5001.
AUTOR: IVANIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250
Vistos, etc. Transitado em julgado a sentença (ID 136441607), pleiteia o autor o levantamento dos valores a que faz jus (ID 139086016), cujo comprovantes de depósitos repousam nos ID's 136441597 e 136441598. Ex positis, declaro cumprida a obrigação de pagar referente à sentença condenatória nestes autos proferida, ao tempo em que, DEFIRO o pedido formulado na peça processual de ID 139086016, o que faço para autorizar a transferência das quantias depositadas nas contas judiciais nº 1100133292904 (ID 136441597) e 1100133292903 (ID 136441598), no importe de R$ R$ 5.451,80 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos), devidamente corrigida, fazendo-o R$ 3.248,44 (três mil duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), através de alvará judicial em favor da autora VÂNIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA - CPF: 020.337.674-93, Caixa Econômica, agência 0806, Conta poupança 25104-6 e R$ 2.203,36 (dois mil duzentos e três reais e trinta seis centavos), em outro alvará judicial de conta titularizada pela patrona LUANA PRISCILLA DE SOUZA FREIRE, OAB/RN 16.975, Banco do Brasil, agência 0716-1, conta 52227-9, correspondente aos honorários contratuais (30%) e sucumbenciais, oficiando-se à(s) instituição(ões) financeira(s) competente(s) para os colimados fins. Na hipótese de não cumprimento do presente decisório fundado em justificada impossibilidade apontada pelo banco oficiado, intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o for de seu interesse, sob pena de arquivamento do feito; ficando, desde logo, alertado para que não alegada surpresa da decisão. Atendidas pela parte autora as pertinentes solicitações da instituição financeira, proceda a Secretaria com os expedientes necessários para a materialização do presente decisório. Cumpridas as citadas diligências, arquivem-se os presentes eletronicamente e dê-se baixa no PJE. Publique-se. Intime-se.Cumpra-se. NATAL/RN, data de registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
28/01/2025, 00:00