Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0825411-85.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: DANIEL FRANCISCO DA SILVA FILHO Advogado(s) do reclamante: FABIO ALEX DA SILVA SANTOS, ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA Demandado: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Advogado(s) do reclamado: RENATA MALCON MARQUES DESPACHO
Trata-se de ação de responsabilidade por vício do produto c/c danos materiais e morais contra a ré, sob alegação de ter adquirido aparelho celular que veio a apresentar falhas de funcionamento dentro do prazo de garantia, sem que lhe fosse prestada qualquer assistência. A ré, por sua vez, arguiu prejudicial de decadência, por ter o autor ajuizado a ação há mais de 90 dias após a negativa de reparo, alegação essa por si não refutada quando de sua impugnação. Contudo, a ausência de documentação comprobatória desse serviço ao final negado impede a análise pelo Juízo, seja da prejudicial, seja do mérito da demanda. Assim, face à verossimilhança da narrativa autoral, sua hipossuficência, além de se tratar de documento produzido pela assistência técnica da ré, a inversão do ônus da prova, com esteio no art. 6º, VIII, do CDC, e no art. 373, § 1º, do CPC, é medida que se impõe. Posto isso, INVERTO o ônus da prova em desfavor da Apple, para que no prazo de quinze dias, junte a documentação relacionada com a assistência técnica do aparelho sub judice, sob pena de presumir-se verdadeira a narrativa autoral. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito