59 PROMOTORIA - ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 13:12
Juntada de documento de comprovação
12/07/2023, 13:11
Expedição de Ofício.
12/07/2023, 12:22
Transitado em Julgado em 09/06/2023
07/07/2023, 08:03
Cancelada a movimentação processual
27/06/2023, 08:33
Desentranhado o documento
27/06/2023, 08:33
Decorrido prazo de PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI DIAS em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:09
Decorrido prazo de PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI DIAS em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 00:09
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/05/2023 23:59.
18/05/2023, 00:01
Juntada de Petição de ciência
26/04/2023, 13:02
Publicado Intimação em 26/04/2023.
26/04/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
26/04/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro - Seção Cível Reclamação nº 0801961-47.2019.8.20.0000. Reclamante: Francisca Regineide da Silva. Advogada: Priscilla Mesquita Buzzetti Dias (OAB/RN 1247-A). Reclamado: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado. Interessada: Telefônica Brasil S.A. Advogados: Paulo Eduardo Prado (OAB/RN 982-A) e Outros. Relator: Desembargador Vivaldo Pinheiro. DECISÃO
Trata-se de reclamação ajui