Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: JOAO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA
Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr. Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0873994-33.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de Sentença proposto por JOAO EDUARDO PINHEIRO DE MOURA, por meio de advogado devidamente qualificado, em desfavor de POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. No curso da lide, sob ID nº 121924598, o executado depositou nos autos a quantia exequenda, pugnando, ainda, pela extinção do feito ante ao cumprimento da obrigação. Em manifestação constante ao ID 122120402 a parte exequente requereu a expedição de alvarás nas proporções indicadas, o que implica em concordância tácita. É o relatório. Decido. O artigo 924, II do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;" Verifico, no caso em epígrafe, que o crédito foi completamente satisfeito pela executada, declaro extinta, por sentença (art. 925, CPC) a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC. Diante da existência de depósito em juízo, expeça-se o alvará em favor do credor, através do SISCONDJ, nos termos do Id.122120402. Após o trânsito em julgado, a secretaria deverá providenciar a imediata baixa na distribuição e arquivamento dos autos, independente de nova conclusão. P. R. I Natal, 24 de maio de 2024 ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)
28/05/2024, 00:00