Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALVANETE COSTA PEREIRA DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO PAN S.A. DESPACHO Em petição de ID 138618080 a parte informou a ausência de conta corrente em seu nome com uso habitual, reforçando a existência de conta fraudulenta em seu nome, apresentando dados bancários de conta corrente de titularidade da sua filha ARIELLY DE LIMA SILVA, CPF 107.269.824-23, bem como autorização e documentos que comprovam o vínculo. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0817100-66.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA LUCIMAR DE LIMA SILVA defiro o pedido, determino que a secretaria expeça alvará de transferência da quantia de no valor de R$ 26.652,87 (vinte e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), com seus acréscimos legais, em favor da filha da parte exequente, ARIELLY DE LIMA SILVA, CPF 107.269.824-23, a ser depositada na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4845, conta corrente 000582672058-8. Ainda, expeça-se, alvará de transferência em favor do advogado da parte exequente, Dra. Alvanete Costa Pereira, CPF 106.302.104-97, no valor de 17.133,98 (dezessete mil cento e trinta e três reais e noventa e oito centavos), devidamente corrigida, correspondentes a honorários contratuais de 30%, conforme procuração e honorários sucumbenciais ser depositada no Banco do Brasil, ag. 2874-6, CC 121974-X. Por fim, expeça-se alvará em favor do réu BANCO PAN S/A, CNPJ nº 59.285.411/0001-13 no valor pago a mais de R$ 6.886,72 (seis mil oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos) para conta do BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3070-8, CONTA CORRENTE 105664-6. Após as expedições dos alvarás, arquivem-se os autos. Natal, 18 de dezembro de 2024. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/12/2024, 00:00