Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010517-52.2020.8.22.0002.
REQUERENTES: PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519, THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE, OAB nº RO9033, JURACI ALVES DOS SANTOS, OAB nº RO10517 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: RAFAELA INES OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB nº PB26230, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, - Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ROSALINA DA SILVA ALVES EIRELI - ME, ROSALINA DA SILVA ALVES ADVOGADOS DOS
Trata-se de procedimento do Juizado Especial Cível onde a parte autora foi devidamente intimada para imprimir alvará judicial e não se manifestou quanto a existência de crédito remanescente. Consta ainda que o saldo da conta bancária encontra-se zerado, atestando o levantamento de todo o valor pela parte autora. Sendo assim, dou por cumprida a sentença e, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Publique-se. Registre-se. Após, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado e de intimação. Cumpra-se servindo a presente como mandado/carta de intimação/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Fernanda Pereira Ribeiro
01/08/2023, 00:00