Agravo de InstrumentoObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2021
Valor da Causa
R$ 90.000,00
Orgao julgador
Gabinete Des. Glodner Pauletto
Partes do Processo
JOSE ARISTIDES DE JESUS MOTA
Autor
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JI-PARANA
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JI-PARANA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JI PARANA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de manifestação
09/04/2021, 17:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/03/2021 23:59:59.
25/03/2021, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/03/2021, 20:57
Juntada de Petição de petição
24/03/2021, 14:20
Decorrido prazo de JOSE ARISTIDES DE JESUS MOTA em 18/03/2021 23:59:59.
19/03/2021, 00:12
Expedição de Certidão.
04/02/2021, 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
03/02/2021, 13:24
Juntada de Petição de
03/02/2021, 13:10
Juntada de Petição de petição
02/02/2021, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Oudivanil de Marins Agravo de Instrumento nº 0800431-80.2021.8.22.0000 Origem: Ji-Paraná/ 7000627-46.2021.8.22.0005 Agravante: José Aristides de Jesus Mota Defensora Pública: Lívia Carvalho Cantadori Iglecias Agravados: Estado de Rondônia e Município de Ji-Paraná Relator: Des. Oudivanil de Marins
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto por José