Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006641-92.2016.8.22.0014.
AUTOR: DENNS DEIVY SOUZA GARATE, OAB nº RO4396A, NAIARA GLEICIELE DA SILVA SOUSA, OAB nº RO8388A, REGIANE DA SILVA DIAS, OAB nº RO10115E Polo Ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO DO PARTE RE: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Lauro Sodré, nº 2800, Bairro Costa e Silva, CEP 76803-490, Porto Velho, Esquina Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: EDIVALDO RIOS MEDEIROS ADVOGADOS DO
Trata-se de ação previdenciária visando a concessão do auxílio-doença acidentário com conversão em aposentadoria por invalidez proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A demanda foi distribuída inicialmente no Juizado Especial de Vilhena em 18/08/2016, prosseguindo normalmente e sendo instruída até a decisão que decidiu sobre o conflito de competência ID 9810241, na qual foi declinada competência, determinando a redistribuição dos autos para a Vara Cível da Justiça Comum. Após a decisão mencionada, o processo passou a tramitar na 2º Vara Cível da Comarca de Vilhena, resultando na sentença proferida em 24/04/2020. Ainda, em 25/05/2020 a parte autora protocolou recurso inominado ID9810289 em face da sentença proferida na origem, pleiteando a procedência dos pedidos iniciais. Pois bem, houve equívoco ao distribuir o processo para esta Turma Recursal, tendo em vista que é incompetente para a apreciação da demanda, haja vista, que a sentença foi prolatada por Vara Cível, no qual o processo tramitou, ademais, caso o recurso interposto não fosse o cabível seria o caso de não conhecimento. Proceda a CPE a remessa ao Tribunal, com as homenagens de estilo. Porto Velho, 27 de julho de 2023 Cristiano Gomes Mazzini
28/07/2023, 00:00