Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7016066-46.2020.8.22.0001.
REQUERENTE: MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO1073, CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO, OAB nº RO535A Polo Passivo: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), ADVOGADO DO
REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, OAB nº GO29320 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais). Polo Ativo: ISAC GAMA DA SILVA ADVOGADOS DO Vistos
Trata-se de Cumprimento de sentença em que ISAC GAMA DA SILVA demanda em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO),. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes. Intimada a parte exequente para se manifestar a respeito da petição do requerido quanto o não cumprimento da obrigação de fazer (restabelecimento terminal), quedou-se inerte. Pois bem. FUNDAMENTAÇÃO Considero intimada a parte exequente para dar andamento ao feito, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9.099/95. A análise dos autos permite concluir que parte exequente permanece inerte há mais de 30 (trinta) dias, não tendo se manifestado até o presente momento, demonstrando desinteresse e abandono pela causa. Assim, com fulcro no art. 485, III, c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, no que tange a obrigação de fazer (restabelecimento do terminal), sem a sua satisfação, e determino o imediato arquivamento dos autos. Havendo interesse da parte exequente no prosseguimento do cumprimento de sentença, deverá fazê-lo em autos apartados. Nada mais havendo, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 10 de agosto de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
11/08/2023, 00:00