Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000206-13.2022.8.22.0008.
AUTOR: SONIA CASTILHO ROCHA, OAB nº RO2617 Polo Passivo: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADOS DOS
REU: RAFAELA FONTOURA SANTOS, OAB nº BA70284, CELSO DE FARIA MONTEIRO, OAB nº AL12449, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA, OAB nº BA22772A, LAIRES SOUZA SODRE ROCHA, OAB nº BA57190 DESPACHO SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Origem: 2ª Vara Genérica de Espigão do Oeste/RO A parte requerente, peticionou postulando pelo levantamento dos valores depositados. Posto isto, diante do que consta nos autos, EXPEDE-SE ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, em favor da parte para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Conta Judicial: 3677/ 040 / 01508049-7 Favorecido do alvará eletrônico:
AUTOR: LEONARA PEREIRA DA ROCHA, CPF nº 04284091212 1 - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Oportunidade que a parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (Agência: 3677), localizada na Rua Serra Azul, n. 2656, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2 - O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Independente de nova decisão, ultrapassado o prazo retro, fica, desde já, intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito entender, à guisa de prosseguimento da execução, informando eventual débito remanescente - havendo -, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos para decisão ou extinção, se for o caso. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE O PRESENTE DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. HUGO SOARES BERTUCCINI Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LEONARA PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO DO