Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima identificadas. O exequente noticia a quitação integral do débito e requer a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC (Id Num. 132896012). Diante disso, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, e determino o arquivamento dos autos, com as anotações de praxe. À CPE pra: Oficie-se ao órgão empregador indicado nos autos — Governo do Estado de Rondônia / Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP) — para que tome ciência da quitação integral do débito e proceda ao imediato encerramento dos descontos incidentes sobre os vencimentos do executado RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 325.***.***-00, em razão da satisfação da obrigação em relação aos autos n. 7004399-26.2017.8.22.0015 em trâmite nesta 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim. Na oportunidade, procedi ao levantamento das restrições incidentes sobre veículos registrados em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Intimem-se. Anote-se. Arquivem-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quinta-feira, 5 de março de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito, tendo em vista a resposta do ofício juntada no ID 130162262 e anexo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO Considerando o requerimento formulado e a necessidade de controle do cumprimento da determinação de penhora em folha de pagamento, oficie-se ao órgão empregador indicado nos autos — Governo do Estado de Rondônia / Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP — para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quantas parcelas já foram efetivamente descontadas dos vencimentos do executado RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 325.***.***-00, referentes à penhora anteriormente determinada nos autos n.º 7004399-26.2017.8.22.0015. Com a resposta,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. SERVECOMO OFÍCIO/ COMUNICAÇÃO/ MANDANDO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
20/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em que pese o exequente ter informado, no ID. 123896051, que requereu diligência para o prosseguimento do feito, verifica-se que apenas apresentou atualização do débito, sem, contudo, formular requerimentos específicos para o regular andamento da execução. Ademais, em atenção ao pedido constante do ID. 125233082, anexam-se os extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito. Guajará-Mirim, domingo, 14 de setembro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Guajará-Mirim, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar a planilha de cálculo, levando-se em consideração os valores transferidos via Alvará Eletrônico (Id. 122650982). Guajará-Mirim, sexta-feira, 18 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, PE CHIQUINHO 1767 CONJ S ANTONIO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.182,42 NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS 03584647000104 01514287 - 7 Sim (001) Ag.: 8258-9 C.: 616-5 EditarExcluir TOTAL R$ 1.182,42 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, tornem os autos conclusos para análise do saldo atualizado pela parte exequente em ID. 121350624. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a tornar os autos conclusos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, domingo, 29 de junho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
30/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO Informo ao exequente NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS que os valores depositados em conta judicial perfazem, nesta data, sem prejuízo de futuras atualizações, o montante de R$ 1.172,64 (mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). À CPE para: - Habilite-se no polo ativo da demanda o Banco do Brasil, tendo como causídicos os advogados constituídos em ID. 118650707. - Intimem-se os exequentes para no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Guajará-Mirim, quarta-feira, 21 de maio de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
22/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas. Valor atualizado exequendo: R$ 1.997,19 (mil novecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). Valor bloqueado até 06/12/2024: R$ 5.517,83 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos). Outras ocorrências: Tendo em vista o excesso de bloqueio realizado nas contas do executado, via sistema SISBAJUD, procedi com o imediato desbloqueio dos valores que excederam o montante de R$ 1.997,19 (mil novecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). Portanto, na data de hoje (06/12/2024), foi lançado o comando ao sistema para que encerre as buscas por ativos na conta do executado, bem como foram lançados os comandos necessários para o desbloqueio dos valores constritos via sistema. Aguarde-se o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias para que os comandos sejam efetivados pelo sistema. Ademais, analisando os autos, verifico que na Decisão Id. 104509995, este juízo deferiu o pedido da parte exequente para realizar descontos diretamente em folha dos valores devidos pelo executado. Logo em seguida, o exequente pugnou por busca ativa de valores via sistema SISBAJUD. Momento em que este juízo deferiu o pedido. No entanto, ao evoluir no entendimento acerca das contrições patrimoniais requeridas pelo exequente, em que pese ser plenamente possível a busca por ativos via SISBAJUD no presente caso, verifico que o valor exequendo não perfaz um montante demasiadamente alto para justificar tal medida, já que ao fazer um cálculo simples, verifico que o exequente verá quitado seu crédito em maio de 2025, aproximadamente. Por isso, indefiro o pedido de de bloqueios de ativos via sistema SISBAJUD, requerido no Id. 111148863. Por isso, ao constatar que o pagamento da dívida está devidamente assegurada, pois o executado é funcionário público e já está cumprindo a sentença via desconto em folha de pagamento, DETERMINO o imediato e integral desbloqueio de ativos encontrados nas contas do executado. Contudo, considerando que, conforme já decidiu o TJRO, o desbloqueio de valores, via SISBAJUD, é providência irrepetível, a liberação acima referida (R$ 1.997,19) somente será realizada após o trânsito em julgado desta decisão. À CPE para: - Ciências às partes. Guajará-Mirim, sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para justificar o valor atualizado da causa para R$ 38.165,32 (trinta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) que anexou ao ID. 111148863, tendo em vista que em novembro de 2023 esse valor atualizado era de R$ 3.555,61 (três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Em se tratando de erro material, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de cálculo atualizada. Transcorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para análise da petição de ID. 111148863. Guajará-Mirim, terça-feira, 1 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/10/2024, 00:00
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ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
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Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para requerer o que entender de direito, tendo em vista a resposta do ofício juntada no ID 130162262 e anexo.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO Considerando o requerimento formulado e a necessidade de controle do cumprimento da determinação de penhora em folha de pagamento, oficie-se ao órgão empregador indicado nos autos — Governo do Estado de Rondônia / Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP — para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, quantas parcelas já foram efetivamente descontadas dos vencimentos do executado RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 325.***.***-00, referentes à penhora anteriormente determinada nos autos n.º 7004399-26.2017.8.22.0015. Com a resposta,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. SERVECOMO OFÍCIO/ COMUNICAÇÃO/ MANDANDO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 17 de outubro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
20/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em que pese o exequente ter informado, no ID. 123896051, que requereu diligência para o prosseguimento do feito, verifica-se que apenas apresentou atualização do débito, sem, contudo, formular requerimentos específicos para o regular andamento da execução. Ademais, em atenção ao pedido constante do ID. 125233082, anexam-se os extratos das contas judiciais vinculadas a estes autos. Intime-se o exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão ou arquivamento do feito. Guajará-Mirim, domingo, 14 de setembro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/09/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. Guajará-Mirim, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
19/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar a planilha de cálculo, levando-se em consideração os valores transferidos via Alvará Eletrônico (Id. 122650982). Guajará-Mirim, sexta-feira, 18 de julho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
21/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTES: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, PE CHIQUINHO 1767 CONJ S ANTONIO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 1.182,42 NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS 03584647000104 01514287 - 7 Sim (001) Ag.: 8258-9 C.: 616-5 EditarExcluir TOTAL R$ 1.182,42 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, tornem os autos conclusos para análise do saldo atualizado pela parte exequente em ID. 121350624. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a tornar os autos conclusos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, domingo, 29 de junho de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
30/06/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO Informo ao exequente NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS que os valores depositados em conta judicial perfazem, nesta data, sem prejuízo de futuras atualizações, o montante de R$ 1.172,64 (mil, cento e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). À CPE para: - Habilite-se no polo ativo da demanda o Banco do Brasil, tendo como causídicos os advogados constituídos em ID. 118650707. - Intimem-se os exequentes para no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Guajará-Mirim, quarta-feira, 21 de maio de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
22/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA, OAB nº RS115071B DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas. Valor atualizado exequendo: R$ 1.997,19 (mil novecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). Valor bloqueado até 06/12/2024: R$ 5.517,83 (cinco mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e três centavos). Outras ocorrências: Tendo em vista o excesso de bloqueio realizado nas contas do executado, via sistema SISBAJUD, procedi com o imediato desbloqueio dos valores que excederam o montante de R$ 1.997,19 (mil novecentos e noventa e sete reais e dezenove centavos). Portanto, na data de hoje (06/12/2024), foi lançado o comando ao sistema para que encerre as buscas por ativos na conta do executado, bem como foram lançados os comandos necessários para o desbloqueio dos valores constritos via sistema. Aguarde-se o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias para que os comandos sejam efetivados pelo sistema. Ademais, analisando os autos, verifico que na Decisão Id. 104509995, este juízo deferiu o pedido da parte exequente para realizar descontos diretamente em folha dos valores devidos pelo executado. Logo em seguida, o exequente pugnou por busca ativa de valores via sistema SISBAJUD. Momento em que este juízo deferiu o pedido. No entanto, ao evoluir no entendimento acerca das contrições patrimoniais requeridas pelo exequente, em que pese ser plenamente possível a busca por ativos via SISBAJUD no presente caso, verifico que o valor exequendo não perfaz um montante demasiadamente alto para justificar tal medida, já que ao fazer um cálculo simples, verifico que o exequente verá quitado seu crédito em maio de 2025, aproximadamente. Por isso, indefiro o pedido de de bloqueios de ativos via sistema SISBAJUD, requerido no Id. 111148863. Por isso, ao constatar que o pagamento da dívida está devidamente assegurada, pois o executado é funcionário público e já está cumprindo a sentença via desconto em folha de pagamento, DETERMINO o imediato e integral desbloqueio de ativos encontrados nas contas do executado. Contudo, considerando que, conforme já decidiu o TJRO, o desbloqueio de valores, via SISBAJUD, é providência irrepetível, a liberação acima referida (R$ 1.997,19) somente será realizada após o trânsito em julgado desta decisão. À CPE para: - Ciências às partes. Guajará-Mirim, sexta-feira, 6 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/12/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELENICE AZEVEDO CASTRO SILVA - RO2724, JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para justificar o valor atualizado da causa para R$ 38.165,32 (trinta e oito mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos) que anexou ao ID. 111148863, tendo em vista que em novembro de 2023 esse valor atualizado era de R$ 3.555,61 (três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Em se tratando de erro material, abra-se prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de cálculo atualizada. Transcorrido o prazo acima, tornem os autos conclusos para análise da petição de ID. 111148863. Guajará-Mirim, terça-feira, 1 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/10/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/09/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADO DO
REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200, AV. FIRMO DE MATOS 127 TAMANDARÉ - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, PE CHIQUINHO 1767 CONJ S ANTONIO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", conforme orientação deste Tribunal, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 873,51 NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS 03584647000104 01513687 - 7 Sim (001) Ag.: 8258-9 C.: 616-5 TOTAL R$ 873,51 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a tornar os autos conclusos. De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Desta feita,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), sob pena de não realização da pesquisa pretendida em petição ID. 108664045. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
09/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, PE CHIQUINHO 1767 CONJ S ANTONIO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 290,51 NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS 03584647000104 1513516 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 8258-9 C.: 616-5 TOTAL R$ 290,51 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Ademais, conforme demonstrado nos autos, o órgão empregador implementou diretamente na folha de pagamento do executado descontos de 6% sobre seus vencimentos até a quitação da dívida (R$ 3.469,60), cumprindo com o que foi determinado na Decisão (ID. 104509995), não lhe cabendo qualquer dever de peticionar mensalmente nos autos sobre os referidos descontos. À CPE para: - Modificar o polo ativo da demanda para retirar o Banco do Brasil e incluir Nelson Willians & Advogados Associados, pois se trata de execução de honorários advocatícios; - Anoto, por oportuno, que todo mês a CPE deverá emitir extrato de conta judicial vinculada a este feito e intimar o exequente a fim de fornecer os dados necessários para pagamento/transferência. No entanto, não exclui o dever do exequente de diligenciar nos autos e requerer o que entender de direito. - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, PE CHIQUINHO 1767 CONJ S ANTONIO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 290,51 NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS 03584647000104 1513516 - 1 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 8258-9 C.: 616-5 TOTAL R$ 290,51 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Ademais, conforme demonstrado nos autos, o órgão empregador implementou diretamente na folha de pagamento do executado descontos de 6% sobre seus vencimentos até a quitação da dívida (R$ 3.469,60), cumprindo com o que foi determinado na Decisão (ID. 104509995), não lhe cabendo qualquer dever de peticionar mensalmente nos autos sobre os referidos descontos. À CPE para: - Modificar o polo ativo da demanda para retirar o Banco do Brasil e incluir Nelson Willians & Advogados Associados, pois se trata de execução de honorários advocatícios; - Anoto, por oportuno, que todo mês a CPE deverá emitir extrato de conta judicial vinculada a este feito e intimar o exequente a fim de fornecer os dados necessários para pagamento/transferência. No entanto, não exclui o dever do exequente de diligenciar nos autos e requerer o que entender de direito. - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença/ Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, segunda-feira, 1 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
02/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - RO4872-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima qualificadas. Valor exequendo: R$ 3.469,60 (atualizado em 31/10/2023 - ID. 98563935). O exequente requer a penhora de 30% dos vencimentos do executado junto ao seu órgão empregador, até o limite do débito (honorários). Outrossim, a Doutrina e Jurisprudência têm entendido ser possível a realização de penhora sobre salário, desde que num percentual que não comprometa a manutenção e sobrevivência digna da pessoa. No caso em apreço, verifica-se ser possível a penhora pretendida, porém, num percentual que garante um equilíbrio na relação entre as partes, de tal forma que a execução não se revele como um meio de “empobrecimento” do executado, ao mesmo tempo em que deverá garantir sua efetividade, pois há no outro lado pessoa interessada em receber o crédito a que faz jus. Ademais, não há de se olvidar que é exatamente do salário que o homem retira o numerário de que precisa para pagamento das dívidas, de uma forma geral, que contrai, sejam relativas às despesas básicas ou não. E, sendo assim, tornar inatingível a integralidade do numerário, que sempre vai ser proveniente de uma renda, privilegiaria e garantiria a inadimplência, tornando imune o devedor da obrigação de honrar com as dívidas contraídas. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora sobre salário do devedor. Possibilidade. Percentual de 30% sobre a remuneração. Dignidade do ser humano. Princípio observado. Minoração. Recurso parcialmente provido. É possível a efetivação de penhora de parte do salário do devedor, desde que seja realizada em percentual condizente à capacidade econômica deste e, ainda, que seja respeitado o princípio da dignidade do ser humano. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809105-13.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 19/05/2023 (TJ-RO - AI: 08091051320228220000, Relator: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de Julgamento: 19/05/2023) destaquei Sendo assim, defiro o pedido para determinar a penhora no percentual de 6% (seis por cento) sobre o vencimento do executado. Com efeito, expeça-se ofício ao órgão empregador indicado nos autos (Governo do Estado de Rondônia - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP), para fins de penhora do equivalente a 6% (seis por cento) do vencimento, do executado RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 325.793.492-00, até que atinja o valor total da execução de R$ 3.469,60 (três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), conforme planilha colacionada sob o ID. 98563935. Com o ofício deverá seguir cópia desta decisão. Intimem-se. A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO COMUNICAÇÃO/ OFÍCIO/MANDADO DE PENHORA/BLOQUEIO/CARTA PRECATÓRIA E INTIMAÇÃO SERVE DE OFÍCIO AO Governo do Estado de Rondônia - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP SERVE DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 325.793.492-00 Guajará-Mirim, segunda-feira, 22 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
23/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Reitera- se os termos do Despacho ID. 101439638. Portanto, oficie-se novamente a fonte pagadora do executado, qual seja, Governo do Estado de Rondônia, para que encaminhe cópia dos últimos 3 (três) contracheques de RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO - CPF: 325.793.492-00, informe a existência de outros descontos na contratação do concluído (pensão alimentar, financiamento, outros descontos judiciais, etc), bem como qual valor está disponível para desconto na folha de pagamento (devendo levar em consideração à margem de 30%do salário líquido) do devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, tornem-se conclusos para análise do pedido retro. SIRVA COMO OFÍCIO / MANDADO / E-MAIL. Guajará-Mirim, quarta-feira, 3 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Assiste razão à parte exequente. Oficie-se à fonte pagadora do executado Governo do Estado de Rondônia, para que encaminhe cópia dos últimos 3 (três) contracheques de RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO - CPF: 325.793.492-00, informe a existência de outros descontos na contratação do concluído (pensão alimentar, financiamento, outros descontos judiciais, etc), bem como qual valor está disponível para desconto na folha de pagamento (devendo levar em consideração à margem de 30%do salário líquido) do devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Anoto, por oportuno, que os mencionados documentos poderão ser encaminhados no endereço eletrônico do Gabinete deste Juízo: [email protected] Em seguida, tornem-se conclusos para análise do pedido retro. SIRVA COMO OFÍCIO / MANDADO / E-MAIL. Guajará-Mirim, quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
08/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Indefiro, por ora, a penhora de percentual do salário, eis que ainda não foram esgotadas as demais possibilidades de satisfação da dívida, como a penhora de bens que guarnecem a residência do executado. Nesse sentido, colaciono entendimento consolidado do TJRO: Agravo de Instrumento. Penhora de salário. Impossibilidade. Excepcionalidade da medida. Não esgotamento de outras diligências possíveis. A penhora de salário somente é possível quando esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização dos bens do devedor e demonstrado que não há prejuízo ao sustento deste, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. (TJ-RO - AI: 0806792-50.2020.822.0000, Relator Desembargador Raduan Miguel Filho, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 14/12/2020) Agravo de instrumento. Penhora de salário. Possibilidade. Esgotamento de outras diligências possíveis. Recurso provido. A penhora de até 30% do salário é possível quando esgotadas as possibilidades de diligências para a localização de bens do devedor, sobretudo quando não há evidência de que a medida possa resultar em prejuízo ao seu sustento. (TJ-RO - AI: 0803081-08.2018.822.0000, Relator Desembargador Sansão Saldanha, 1ª Câmara Cível, Data de Julgamento: 17/07/2020) Assim, intime-se o exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
25/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Nesta data, requisitei informações à RFB - Receita Federal do Brasil, referente às três ultimas declarações de imposto de renda do executado, conforme protocolos anexos. Os referidos documentos estão gravados com o devido sigilo, razão pela qual determino à CPE que providencie a liberação de visualização às partes deste processo. Logo em seguida,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito. Guajará-Mirim terça-feira, 21 de novembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Indefiro o pedido da parte exequente, eis que já foi realizada pesquisa de veículo registrado em nome do executado via RENAJUD, conforme espelho de sistema ao id 96703991. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim segunda-feira, 16 de outubro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Em atenção ao pedido de Id 94227089 (comprovante de pagamento de diligência ao id 96537906), procedi pesquisa de veículos registrados em nome do executado, via RENAJUD, a qual restou frutífera, eis que foram localizados os seguintes veículos: Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição QRA2E21 RO CHEV/ONIX PLUS 10MT LT1 RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Circulação NEC2763 RO HONDA/CG 125 FAN KS RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Circulação Assim, efetuei o bloqueio dos veículos acima, no sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Entretanto, não se sabe o local aonde os veículos se encontram. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão o executado se manifestará nos autos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim quarta-feira, 27 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Concedo o prazo de 10 dias para o exequente se manifestar, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Em anexo o extrato das contas bancárias. Guajará-Mirim terça-feira, 19 de setembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703, RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO A parte executada foi intimada, por meio seu advogado habilitado no processo, acerca do bloqueio via SISBAJUD, contudo manteve-se inerte, razão pela qual converto em penhora os valores anteriormente tornados indisponíveis, o que independerá da lavratura de auto (§ 5º do art. 854 do Código de Processo Civil). Como consequência, transferi o montante para conta vinculada ao juízo da execução. Considerando que a parte exequente já apresentou os dados bancários (petição ao ID 94227089), bem como o(a) advogado(a) possui poderes para receber valores (procuração ao ID 16828839 - Pág. 2), expedi ordem judicial eletrônica (alvará eletrônico digital) diretamente à Caixa Econômica Federal, visando à transferência dos valores depositados em juízo para a conta de titularidade do(a) beneficiário(a) abaixo informada, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, mediante encerramento da conta judicial. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 297,89 NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS 03.584.647/0001-04 1512046 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 8258-9 C.: 616-5 R$ 983,86 NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS 03.584.647/0001-04 1512047 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 8258-9 C.: 616-5 TOTAL R$ 1.281,75 Essa modalidade de alvará importa em ordem judicial expedida diretamente à Caixa Econômica Federal, a qual constará do sistema interno do Banco a respectiva autorização do juízo para transferência dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos para as contas bancárias indicadas pela parte interessada, dispensado o comparecimento do beneficiário à agência bancária.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência, sob pena de não realização da pesquisa pretendida e suspensão do feito. Guajará-Mirim quinta-feira, 31 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
REQUERENTE: NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A Advogado do(a)
REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOAO VITOR MESQUITA DONATO - RO11703, SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimadapara apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, bem como se manifestar acerca da extinção do feito pelo pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação do débito e anuência para fins de extinção.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADOS: BANCO DO BRASIL, NELSON WILIANS & ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 03584647000104 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO, CPF nº 32579349200 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RAFAEL SGANZERLA DURAND, OAB nº SP211648 DESPACHO Cadastrei, junto ao Pje, o novo advogado substabelecido. Realizei ordem de bloqueio das contas bancárias em nome do executado por meio do sistema Sisbajud, com reiteração automática do comando de penhora online "teimosinha", pelo período de 30 dias, o qual restou parcialmente frutífero, conforme espelho anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral Distribuição: 27/12/2017 Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado habilitado no processo, acerca do bloqueio realizado em sua conta (R$ 1,277.99) para, querendo, manifestar-se no tocante a impenhorabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem qualquer manifestação da parte executada, o bloqueio será convertido em penhora, nos termos do § 5º do art. 854 do Código de Processo Civil. A partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do art. 525, § 11, do CPC, e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para apresentar dados bancários para expedição de alvará eletrônico, bem como se manifestar acerca da extinção do feito pelo pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação do débito e anuência para fins de extinção. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA Guajará-Mirim segunda-feira, 19 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
20/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7004399-26.2017.8.22.0015.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A
EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: SAMIR MUSSA BOUCHABKI - RO0002570A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/04/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
13/05/2021, 12:39
Trânsito em julgado
11/05/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDO NONATO LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SAMIR MUSSA BOUCHABKI – RO2570
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – RO4875 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 15/08/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Dano moral. Contratação de empréstimo. Antecipação de 13º salário. Desconto. Dano moral. O pagamento antecipado do contrato de empréstimo, que corresponde à antecipação de 13º salário, quando creditada a verba salarial ao consumidor, não constitui conduta ilícita a ensejar dano moral, tendo em vista declaração contratual quanto ao vencimento do contrato.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 56 de 09-02-2021 AUTOS N. 7004399-26.2017.8.22.0015 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)