Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FABIANA LUCENA PINHEIRO
RÉU: OBERDAN DE AZEVEDO FERNANDES
RÉU: ANA CLAUDIA SANTANA Local: Santana do Livramento Data: 12/03/2024 EDITAL Nº 10056257506 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento INTIMAÇÃO da parte ré OBERDAN DE AZEVEDO FERNANDES, CPF 916.478.510-68 e ANA CLAUDIA SANTANA, CPF: 034.730.460-51 que a ação acima identificada foi "(...) PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação indenizatória ajuizada por Fabiana Lucena Pinheiro em face de Oberdan de Azevedo Fernandes e Ana Claudia Santana, forte nas disposições do art. 487, I, do CPC, a fim de: - CONDENAR os demandados ao pagamento da importância de R$ 12.215,00 (doze mil duzentos e quinze reais), a título de danos materiais, devendo ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação; - CONDENAR os demandados ao pagamento da importância de R$ 681,85 (seiscentos e oitenta e um reais, oitenta e cinco centavos), em razão do gasto com guincho e aluguel de veículo, comprovadamente demonstrados, devendo ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir do desembolso, acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação; Em razão da sucumbência mínima, condeno os demandados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, fixo em 10% do proveito econômico obtido, reajustado pelo IGP-M e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, contados a partir do trânsito em julgado desta decisão até o efetivo pagamento. (...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Santana do Livramento, 12 de Março de 2024. SERVIDOR: ANGELA BUENO. JUIZ(A): GILDO ADAGIR MENEGHELLO JUNIOR.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008492-87.2022.8.21.0025/RS