Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA HELENA DA SILVA SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): VINICIUS LEIPNITZ DA SILVA (OAB RS101515) ADVOGADO(A): JOSE ADELMO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RS090685)
APELANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NEO SUPERQUADRA LIVING (RÉU) ADVOGADO(A): Anderson Vieira Couto (OAB RS129112B)
APELANTE: LABOR FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
APELADO: OS MESMOS TESTEMUNHA: LEANDRO KOLLING ROSSI (TESTEMUNHA) TESTEMUNHA: MICHELE PETRI MOTA (TESTEMUNHA) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 13 de março de 2024. Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA Presidente
80 - 10ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da Sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA que inicia no dia 25 de março de 2024, segunda-feira, a partir das 14 horas (Sala Virtual sem Videoconferência), e encerra-se em 27 de março de 2024, quarta-feira, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente (Art. 935 do CPC), nos termos dos artigos 211 e seguintes do Regimento Interno desta Corte, os feitos abaixo relacionados. Nas hipóteses de cabimento de sustentação de argumentos, o(a) interessado(a),querendo, em petição dirigida ao(à) Relator(a) e protocolizada em até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, juntará: arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo, com observância do tempo regimental de sustentação e das devidas especificações de formato, de resolução e de tamanho de arquivo, quando permitidos pelo sistema informatizado, sob pena de não ser admitido, nos termos do § 2º do art. 248 do RITJRS. Serão aceitos arquivos de vídeo no formato AVI ou MP4, com tamanho máximo de 200MB. É recomendado que os vídeos sejam gravados com padrão de qualidade de 360p e 30fps, sendo que o padrão mínimo aceito é de 240p e 30fps. Quanto aos arquivos de áudio, serão aceitos no formato MP3 ou WAV, com tamanho máximo de 10MB. Ao iniciar a gravação, o(a) procurador(a) deverá dizer o seu nome, a parte que representa e o número do processo correspondente. Entretanto, se as partes e o Ministério Público se opuserem ao julgamento em sessão virtual, poderão peticionar no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do Relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional, nos termos do art. 248 do RITJRS. As partes poderão apresentar memoriais até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de julgamento, devendo o protocolo ocorrer por evento no sistema eproc. Apelação Cível Nº 5095032-16.2022.8.21.0001/RS (Pauta: 149) RELATOR: Desembargador JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA
14/03/2024, 00:00