Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 5004744-29.2022.8.21.0031..
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL / RS
EXECUTADO: SABRINA NUNES ARAUJO Local: São Gabriel Data: 14/03/2024 EDITAL Nº 10056401174 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel. Processo: 5004744-29.2022.8.21.0031. Natureza: EXECUÇÃO FISCAL. Parte
Autora: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL / RS. Parte Ré: SABRINA NUNES ARAUJO. Objeto: INTIMAÇÃO da parte ré SABRINA NUNES ARAUJO, CPF: 00318081075, acerca da sentença proferida no processo 50047442920228210031, conforme dispositivo que segue: "(...) Considerando a manifestação do exequente no evento 19, PET1 e a certidão negativa de débitos (evento 19, CERTNEG2), como acima relatado, reputo satisfeita a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento da taxa única de serviços judiciais/custas e as despesas processuais. Inadimplidas, proceda-se na forma do ato n.º 072/2022-P. Condeno também a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais em benefício do(a) procurador(a) da parte exequente, que fixo em 10% sobre o valor da causa, forte nos vetores estabelecidos pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Se inadimplidas, a perseguição do crédito deverá ocorrer em autos autônomos, com tal finalidade específica, não neste feito". O prazo para recurso é de 15 dias, contados do término do prazo do presente Edital, que fluirá da data da sua publicação. São Gabriel, 14/03/2024. SERVIDOR(A): PRISCILA LYRIO ORSOLINI SILVA. JUIZ(ÍZA): HAM MARTINS REGIS.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004744-29.2022.8.21.0031/RS
15/03/2024, 00:00