Publicacao/Comunicacao
intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: TEREZINHA DE MELLO CABRAL (Espólio) (AUTOR)
APELANTE: BANCO BMG S.A (RÉU)
APELADO: OS MESMOS EDITAL Nº 20005477501 A Excelentíssima Senhora Desembargadora Ana Paula Dalbosco, relatora da apelação cível 5000966-69.2020.8.21.0080, na forma da lei, determina dar publicidade ao espólio ou aos sucessores de TEREZINHA DE MELLO CABRAL (Espólio) (AUTOR), para manifestação acerca da sussessão processual, sob pena de extinção do feito, nos termos do despacho do evento 24. DESPACHO: "Vistos. Noticiado o falecimento da parte autora, seus patronos foram intimados a regularizar a representação processual, mas estes manifestaram dificuldade de realizar a diligência. A parte ré requereu a extinção do feito, com base no artigo 485, IV, do CPC. Diante de tal cenário, lanço mão da disposição contida no artigo 313, §2º, inciso II, do CPC, e determino à Secretaria desta Câmara que seja providenciada a intimação do espólio ou dos sucessores de TEREZINHA DE MELLO CABRAL mediante edital, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do interesse na sucessão processual, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito. Diligências legais." OBSERVAÇÃO: Em se tratando de processo eletrônico, a visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Poder Judiciário na internet. Para contatar o setor, o endereço é Av. Borges de Medeiros, 1565, sala 1025, 10º andar, em Porto Alegre/RS, atendimento no telefone (51) 3210-7832, e pelo balcão virtual no número (51) 980352226. Prazo do Edital: 30 DIAS. Objeto: INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO OU SUCESSORES DA APELANTE PARA MANIFESTAÇÃO.
Edital 80 - Apelação Cível Nº 5000966-69.2020.8.21.0080/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
15/03/2024, 00:00