Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS QUINTAO LTDA
RÉU: DIO SANTTO LTDA Local: Tramandaí Data: 18/03/2024 EDITAL Nº 10056586927 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí INTIMAÇÃO da parte ré DIO SANTTO LTDA, CNPJ: 19690212000176 que a ação acima identificada foi prferida sentença (evento 66): "(...)Diante do exposto, ratifico a liminar concedida no evento 8 e JULGO PROCEDENTE a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com anulação de título e indenização por dano moral ajuizada por ABASTECEDORA DE COMBUSTÍVEIS QUINTÃO LTDA. em face de DIO SANTTO LTDA. para o fim de (1) declarar a inexigibilidade da duplicata mercantil apresentada a protesto, de nº 110225-7, diante da inexistência do débito, e, ainda, (2) condenar a demandada ao pagamento de dano moral à parte autora, no valor de R$ 3.000,00, a ser atualizado pelo IGP-M desde a data da sentença, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.(...)". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Tramandaí, 18 de Março de 2024. SERVIDOR: WILLIAM OLIVEIRA DE SOUZA. JUIZ(A): MILENE KOERIG GESSINGER.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003333-87.2020.8.21.0073/RS
19/03/2024, 00:00