Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELTON JORGE PEREIRA DA SILVA
RÉU: GELSON PINHEIRO DO AMARAL Local: Santa Rosa Data: 19/01/2024 EDITAL Nº 10052984529 Edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 20 dias Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Rosa PROCESSO - 5000039-07.2016.8.21.0028/RS PARTES -
AUTOR: ELTON JORGE PEREIRA DA SILVA,RÉU: GELSON PINHEIRO DO AMARALObjeto do Edital: Conforme Recomendação 24/2023-CGJ e Resolução 1430/2022-COMAG, INTIMA-SE o réu GELSON PINHEIRO DO AMARAL, CPF 92229611020 da sentença proferida no processo acima referido:"ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por ELTON JORGE PEREIRA DA SILVA em face de GELSON PINHEIRO DO AMARAL, para:a) declarar a rescisão do contrato e a consequente inexigibilidade do débito de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) representado pelos cheques de n.º 900163 a 900172, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada;b) condenar ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), diante do protesto indevido. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir da sentença, e acrescido de juros de mora da 1% ao mês, a contar da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Considerando a existência de parte revel sem procurador cadastrado no processo, publique-se a decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), na forma da Recomendação n.º 24/2023-CGJ.Sentença publicada e registrada pelo sistema.Partes intimadas eletronicamente.Com o trânsito em julgado, dê-se baixa eletrônica.". Santa Rosa, 19/018/2024 Servidor(a)CLAUDINE DE ALMEIDA WIEDERKEHR. Juiz(íza) MIROSLAVA DO CARMO MENDONCA.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000039-07.2016.8.21.0028/RS ,
22/01/2024, 00:00