Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SOLEDADE / RS
EXECUTADO: MIGUEL ADONES DE CAMPOS Local: Soledade Data: 09/04/2024 EDITAL Nº 10058128867 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Soledade INTIMAÇÃO da parte ré MIGUEL ADONES DE CAMPOS, CPF: 76069273087 que a ação acima identificada foi extinta. Sentença: (...) Diante da satisfação do crédito, o que indica o regular adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. Eventuais custas ficam a cargo da parte executada, à luz do princípio da causalidade. Publicada e registrada a presente sentença, bem como intimadas as partes, automaticamente, via sistema. Ao réu revel, sem patrono constituído nos autos, os prazos fluem a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC/15), não bastando a simples publicização na plataforma digital do EPROC. Nesse sentido, seguindo orientação proferida nos autos do Recurso Especial Nº 1951656 – RS1, deverá a presente sentença ser publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do RS (<https://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=dj>). Prazo do edital: 20 dias. Com o trânsito em julgado certificado, baixe-se e arquive-se. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Soledade, 9 de Abril de 2024. SERVIDOR: FRANCIELE SCHMIDT STEFENE. JUIZ(A): EVELINE RADAELLI BUFFON.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000859-70.2014.8.21.0036/RS
10/04/2024, 00:00