Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
RÉU: CARLA ROSANA BENDER Local: Sapiranga Data: 08/04/2024 EDITAL Nº 10058005272 Edital de IntimaçãoPrazo do Edital: 30(TRINTA) DIASObjeto: Intimação Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga. INTIMAÇÃO da parte ré CARLA ROSANA BENDER, CPF: 36508101072 do despacho que segue:
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000828-53.2014.8.21.0132/RS
Vistos. A parte autora requer a decretação da revelia da demandada (30.1), sob a alegação de que não foi apresentada contestação no prazo legal. Requereu, ainda, o julgamento antecipado do feito."...Devidamente citada (24.1), a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo contestacional (Evento 26), reputando-se REVEL. Assim, incide quanto a ela o efeito material da revelia, previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Quanto à produção de novas provas, INTIMEM-SE para que especifiquem as provas que pretendem ver produzidas, especificando sua relação com os fatos a provar, e, pretendendo a colheita do depoimento pessoal da parte adversa e/ou a oitiva de testemunhas, apresente o rol, justificando, fundamentadamente, a necessidade da oitiva, sob pena de indeferimento da prova. Manifestado interesse na realização de prova testemunhal, deverá ser apresentado o rol para melhor adequação da pauta. Salienta-se, ainda, que é necessária a ratificação de provas eventualmente requeridas na inicial e na contestação, sob pena de indeferimento.Diante da decretação da revelia da ré e da obrigatoriedade de sua intimação acerca das decisões expedidas, publique-se o conteúdo desta decisão por edital, a ser veiculado pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Prazo da intimação: 15 dias. Prazo do edital: 30 dias. Tendo decorrido o prazo da intimação eletrônica feita pelo sistema e o do edital, se algo for requerido, voltem os autos conclusos. Nada sendo requerido, façam-se os autos conclusos para sentença..." Sapiranga, 8 de Abril de 2024. SERVIDOR(A): SANDRA REGINA DINIZ. JUIZ(A): MARIANA MOTTA MINGHELLI
12/04/2024, 00:00