Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO MULLING
RÉU: ROBERTO LUIZ FAGUNDES LARROSSA
RÉU: PAULO ROBERTO SIMOES DE LLANO
RÉU: ELAINE RAMIRES DE LLANO Local: Pelotas Data: 29/01/2024 EDITAL Nº 10053540841 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Pelotas INTIMAÇÃO da parte ré PAULO ROBERTO SIMOES DE LLANO, CPF: 18762840053 e ELAINE RAMIRES DE LLANO, CPF: 48539589087 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE: "...
Edital 80 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5002974-38.2016.8.21.0022/RS
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na vestibular, extinguindo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar os réus a pagar ao autor os alugueres e encargos devidos até a desocupação do imóvel, excluída a despesa condominial sob a rubrica de “Doação mensal ao banco de alimentos”, corrigidos monetariamente pelo IGPM e acrescidos de juros legais a contar do inadimplemento de cada prestação, além de multa de 10% sobre o total devido, bem como ao pagamento dos dos valores gastos para conserto do imóvel, conforme orçamento da fl. 37, a ser corrigido monetariamente a contar da data em que expedido e acrescido de juros legais a contar da citação. Havendo sucumbência recíproca, condeno os réus ao pagamento de 80% das custas sucumbenciais e honorários advocatícios em favor do procurador do autor que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, considerando a complexidade do feito, a desnecessidade de produção de prova oral, o tempo de tramitação do processo (ação ajuizada em 24/11/2016), e o labor zeloso dos profissionais (art. 85, § 2º, do CPC). Condeno o autor, por seu turno, ao pagamento do restante das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do réu que ora arbitro em 20% sobre o valor fixado em favor do seu patrono, levando em conta os mesmos parâmetros antes deduzidos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 1. Na forma do art. 346 do CPC, intimem-se os réus Eliane e Paulo Roberto, que tiveram sua revelia decretada, via publicação no Diário Oficial Eletrônico, da sentença ora proferida. 2. Em face da nova sistemática do Código de Processo Civil e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade, (art. 1010, §3º do NCPC), em caso de interposição de recurso de apelação, proceda-se na intimação da parte apelada para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do RS. 3. Com o trânsito em julgado e, satisfeitas eventuais custas pendentes, arquive-se com baixa." O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Pelotas, 29 de Janeiro de 2024. SERVIDOR: JAIME LUIS MARTINS SANTANA. JUIZ(A): GERSON MARTINS.
30/01/2024, 00:00