Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: SANDRA GOMES DA SILVEIRA
RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Local: Porto Alegre Data: 25/06/2024 EDITAL Nº 10061981664 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença 2º Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre INTIMAÇÃO da parte ré FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ: 15581638000130 que a ação acima identificada foi "Pelo exposto, confirmo a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal nº 5850119 à taxa média de mercado à época da contratação (1,33% a.m.), bem como descaracterizar a mora da parte autora, condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M a partir de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Sucumbência parcial e recíproca, autoriza a divisão, metade para cada parte, das custas processuais. Honorários, fixados em R$1000,00 (um mil reais). Suspensa a exigibilidade à parte autora em tendo havido o deferimento da gratuidade judiciária. Transitada em julgado e nada requerido, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por ANDREIA TERRE DO AMARAL, Juiz de Direito, em 19/3/2024". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Porto Alegre, 25 de Junho de 2024. SERVIDOR: MARCELO MACHADO MODEL. JUIZ(A): ALEXANDRE SCHWARTZ MANICA.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5200715-08.2023.8.21.0001/RS
26/06/2024, 00:00