Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS
EXECUTADO: ALEXANDRE AUGUSTO BECKER
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Local: Porto Alegre Data: 02/07/2024 EDITAL Nº 10062469216 Edital de Intimação da SentençaPrazo do Edital: 30 dias 1º Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Partes: AUTOR(A) MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE / RS e RÉ(U) ALEXANDRE AUGUSTO BECKER e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Objeto do edital: INTIMAÇÃO da parte ré ALEXANDRE AUGUSTO BECKER, CPF: 42406552004 e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CNPJ: 00360305000104, e demais interessados acerca da sentença proferida no processo 52089681920228210001, conforme dispositivo que segue: "SENTENÇAVistos.Diante da informação de pagamento do débito, julgo EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.Levanto eventual penhora existente nos autos. Acaso necessário levantamento no registro imobiliário, a parte executada deverá requerer a expedição do ofício respectivo e apresentá-lo, recolhendo os emolumentos devidos, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §1°, inciso IX, NCPC), hipótese em que esta informação deverá constar no ofício, ou quando houver expressa isenção legal.Havendo restrição de bem móvel via sistema RENAJUD, CERTIFIQUE-SE e façam-se os autos novamente conclusos para retirada do gravame.Em havendo custas pendentes, observe-se o procedimento-padrão, conforme o Ato nº 021/2017-P/TJRS, comunicando-se ao Serviço de Cobrança do Departamento de Receita do TJRS através do Sistema Themis 1G – Módulo Unidade de Cobrança – e, tratando-se de processo eletrônico, aplique-se no que couber, mutatis mutandis.INTIMEM-SE, sendo que quanto ao(s) executado(s), a intimação dar-se-á por meio de publicação do ato decisório no órgão oficial, caso não possua procurador nos autos, com posterior certificação do trânsito em julgado.Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.Intimem-se.Diligencie-se." Prazo de 15 dias para apresentar manifestação, querendo, a contar do término do presente Edital (Art. 232, IV, CPC). Porto Alegre/RS, 02/07/2024. SERVIDOR(A): MARIA LUCIA MENDES GUERRA. JUIZ(ÍZA): HERACLITO JOSE DE OLIVEIRA BRITO.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5208968-19.2022.8.21.0001/RS
03/07/2024, 00:00