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5097461-53.2022.8.21.0001
Agravo Em Recurso EspecialICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRS3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Processos relacionados
Partes do Processo
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ 87.***.***.0001-96
MAURO AMARAL BRUM
CPF 332.***.***-49
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
02/12/2024, 14:13Transitado em Julgado em 02/12/2024
02/12/2024, 14:13Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 901113/2024
11/10/2024, 18:01Protocolizada Petição 901113/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/10/2024
11/10/2024, 17:48Publicado DESPACHO / DECISÃO em 11/10/2024
11/10/2024, 05:06Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
10/10/2024, 19:48Não conhecido o recurso de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
10/10/2024, 13:30Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 11/10/2024
10/10/2024, 13:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
09/09/2024, 18:30Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
09/09/2024, 18:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
09/09/2024, 17:37Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
09/09/2024, 17:25Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
09/09/2024, 15:42Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
25/07/2024, 16:21Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
25/07/2024, 16:15Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•10/10/2024, 13:30
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•19/07/2024, 09:35
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