Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA
RÉU: VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI
RÉU: MARLUCE FERREIRA DE SOUSA Local: Casca Data: 25/02/2024 EDITAL Nº 10055116341 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da Vara Judicial da Comarca de Casca INTIMAÇÃO da parte ré VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI, CNPJ: 29296305000174 e MARLUCE FERREIRA DE SOUSA, CPF: 74422782304 que a ação acima identificada foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JESSYCA CASTRO DE OLIVEIRA em desfavor de VIAGENS MAIS OPERADORA DE TURISMO - EIRELI e MARLUCE FERREIRA DE SOUSA para condenar as rés, solidariamente, à devolução do valor de R$9.003,00, devidamente corrigido pelo IGP-M desde a data do desembolso até o efetivo pagamento. Sobre o valor, incidirão juros legais de 1% ao mês, desde a data da citação, até o efetivo pagamento. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Casca, 25 de Fevereiro de 2024. SERVIDOR: FATIMA MOURA CESAR. JUIZ(A): MARGOT CRISTINA AGOSTINI.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000456-94.2018.8.21.0090/RS
26/02/2024, 00:00