Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: VANDERLEI BUFFON - EIRELI
RÉU: M. A. DE MORAES Local: Bento Gonçalves Data: 07/03/2024 EDITAL Nº 10055953270 Edital de Intimação da sentença - réu revel Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Objeto: Intimação da sentença Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves INTIMAÇÃO da parte ré M. A. DE MORAES, CNPJ: 28.618.969/0001-40, que a ação acima identificada foi julgada procedente, com o seguinte dispositivo: "Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANDERLEI BUFFON - EIRELI em desfavor de M. A. DE MORAES e, por conseguinte, CONDENO a parte demandada a pagar ao autor o valor de R$ 6.480,75 (seis mil quatrocentos e oitenta reais com setenta e cinco centavos), atualizado até outubro/2022, consoante cálculo anexado (evento 1, CALC13), e, a partir de então, deverá ser atualizado com correção monetária pelo IGP-M, e juros de mora de 12% a.a. CONDENO o demandado ao pagamento das despesas/custas/taxa única de serviços judiciais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação, forte nos artigos 82, §2º e 85, §2º, ambos do novo CPC, considerando a singeleza do feito, o valor da condenação e o julgamento antecipado. Publique-se a presente decisão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Recomendação 24/2023-CGJ, por se tratar de réu revel. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Diligências legais.". O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Bento Gonçalves, 7 de Março de 2024. SERVIDOR: RICARDO BERGMANN MOTYCZKA. JUIZ(A): PAULO MENEGHETTI.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012671-27.2022.8.21.0005/RS