Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMÍNIO MORADA DO VALE
AUTOR: CONDOMINIO MORADA DO VALE
RÉU: LAYON OLIVEIRA PINHEIRO Local: Gravataí Data: 07/03/2024 EDITAL Nº 10055988190 Edital de Intimação Prazo do Edital: 20(VINTE) DIAS Objeto: Intimação da sentença Juízo da 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Gravataí INTIMAÇÃO da parte ré LAYON OLIVEIRA PINHEIRO, CPF: 02204081060 que a ação acima identificada foi JULGADA PROCEDENTE. O prazo para recurso é de 15 (QUINZE) DIAS, contados do término do prazo do presente edital, que fluirá da data da publicação. Dispositivo da sentença:Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, a fim de condenar a parte ré ao pagamento das parcelas vencidas de agosto/2020, setembro/2020 e outubro/2020 e vincendas (isto é, que se vencerem até o pagamento).Do montante original em atraso (R$ 637,55 - conforme soma do ev. 01, doc. 07), deve haver correção monetária pelo IGP-M e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada prestação (Lei nº 4.591/64). Ao final, multa de 2% sobre o valor do débito.Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação - inteligência do art. 85, §2º, do CPC.Sentença publicada e registrada eletronicamente.Agendada a intimação das partes. Gravataí, 7 de Março de 2024. SERVIDOR: GABRIELA SILVEIRA DOS SANTOS. JUIZ(A): MARIA DE LOURDES DE SOUZA PEREIRA.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000255-31.2021.8.21.0015/RS
08/03/2024, 00:00