Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDIO DOS SANTOS TABORDA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310030966391 JUIZ DO PROCESSO: Ederson Tortelli - Juiz de Direito OBJETO: O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, em cumprimento ao disposto na norma dos artigo 205, § 3º e 346, caput do Código de Processo Civil, FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, nos autos do processo nº 5028972-60.2021.8.24.0018, após regular processamento na forma da lei, foi proferida sentença no dia 20-6-2022, evento 16, com o seguinte dispositivo: "(...) 3) JULGAMENTO - Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 1) CONFIRMO a tutela provisória (ev(s). 04); 2) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o(a)(s) réu(ré) ao pagamento de R$15.000,00, a título de compensação por dano moral, em favor do(a)(s) autor, corrigido(s) monetariamente (INPC) a partir do arbitramento e acrescido(s) de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (16-12-2021); II) CONDENO o(a)(s) réu(ré) ao pagamento das custas e das despesas processuais; III) CONDENO o(a)(s) réu(ré) ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a). Fica mantido o deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao(à)(s) autor (ev(s). 04). Cientifique-se o órgão responsável pelo registro (SERASA). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquivem-se oportunamente." E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes, terceiros e interessados, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez no Diário da Justiça Eletrônico.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5028972-60.2021.8.24.0018/SC
26/07/2022, 00:00