Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA DAS FLORES
RÉU: BRUNA FIGUEREDO DE SOUZA
RÉU: ALEX CHIELLA DOS SANTOS EDITAL Nº 310034331162 JUIZ DO PROCESSO: Marivone Koncikoski Abreu - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): BRUNA FIGUEREDO DE SOUZA e ALEX CHIELLA DOS SANTOS, CPF 10359105947 e 08060399900 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), revel nos autos epigrafados, FICA(M) INTIMADA(S) acerca da sentença, com prazo 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos foi expedido o presente edital, o qual será publicado na forma da lei. Teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, CONDENO a parte ré BRUNA FIGUEREDO DE SOUZA e ALEX CHIELLA DOS SANTOS ao pagamento das taxas condominiais vencidas (fevereiro a maio de 2016), bem como as que se venceram no curso da demanda e vincendas enquanto perdurar a obrigação (CPC, art. 323), tudo acrescido de correção monetária, pelo INPC, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de vencimento de cada parcela, mais multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o débito. Condeno a parte requerida sucumbente ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se."
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5019072-46.2020.8.24.0064/SC