Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA
RÉU: MARIA DE LOURDES RODRIGUES EDITAL Nº 310024457145 JUIZ(ÍZA) DO PROCESSO: DANIEL RADUNZ Parte intimada: MARIA DE LOURDES RODRIGUES Dispositivo da Sentença: "Ante o exposto, com resolução de mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial (CPC, art. 487, inc. I), para condenar a parte ré a pagar em favor da parte autora o valor indicado na inicial, acrescido das parcelas vincendas, enquanto durar a obrigação, com a incidência da multa contratual de 2% (dois por cento), bem como de correção monetária pelo INPC e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5000054-48.2022.8.24.0103/SC Intime-se. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquivem-se os autos.". Pelo presente, fica(m) a(s) pessoa(s) acima identificada(s), INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital.
23/02/2022, 00:00