Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOSE DA SILVA
RÉU: JULIANA KNISS
RÉU: GIOVANE JOSE RIBEIRO EDITAL Nº 310024555821 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Goulart Sardá - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 dias INTIMANDO(A)(S): JULIANA KNISS, CPF: 04203588979 e GIOVANE JOSE RIBEIRO, CPF: 00597578923 Localidade de Riachuelo - Piava, 50 - Interior - 89182000 - Lontras (Residencial), R Bom Jesus, s/n - Riachuelo - 89182000 - Lontras (Residencial), Localidade Piava, 0 - Localidade Piava - 89182000 - Lontras (Residencial) e Rua Outro Piava, s/n - Ribeirão Piava - 89182000 - Lontras (Residencial) Parte Dispositiva da Sentença: Decorrido o prazo sem pagamento da dívida ou apresentação de embargos, não obstante devidamente citada a parte requerida, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, constituo de pleno direito o título executivo judicial. Custas pela parte ré. Com o trânsito em julgado, arquive-se e aguarde-se a instauração do cumprimento de sentença. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte dispositiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Rio do Sul, 23/02/2022.
80 - Monitória Nº 5014458-91.2021.8.24.0054/SC
24/02/2022, 00:00