Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: CAROLINE RIGO EDITAL Nº 310024609877 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CAROLINE RIGO, CPF: 06054630938, Endereço: Servidão Caminho das Acácias, 217 - São João do Rio Vermelho - 88060283 - Florianópolis (Residencial) Prazo do Edital: 01 dias Parte Conclusiva da Sentença: ANTE EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso II, Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução pelo advento da prescrição intercorrente.Sem custas pela isenção legal. Levantem-se eventuais restrições.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Sentença não sujeita ao reexame necessário, por não ultrapassar o valor de alçada.Passada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0005381-90.2012.8.24.0012/SC
25/02/2022, 00:00