Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ROSANGELA BORGES DA SILVA
RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EDITAL Nº 310024845009 JUIZ DO PROCESSO: ANDDRE UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, cpf: 76535764000143, endereço: Setor Comercial Norte, 0, Qd 03, Bl. A, andar TERREO-PARTE 2 Ed. Estação TEL. CENTRO NORTE - Asa Norte - 70713900 - Brasília (Residencial), RUA DO LAVRADIO, 71, ANDAR 2 - CENTRO - 20230070 - RIO DE JANEIRO (Residencial), Rua Felipe Schmitd, 96 - Centro - 88020060 - Florianópolis (Residencial), Avenida Madre Benvenuta, 2080 - Santa Mônica - 88036500 - Florianópolis (Residencial), Rua 203, 7, unidade 203 AC - Cidade Operária - 65055971 - São Luís (Residencial) e Rua do Lavradio, 71, 2º andar - Centro - 20230070 - Rio de Janeiro (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001661-42.2021.8.24.0003/SC
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: 1) DECLARAR inexistente o débito de R$330,80 (Evento 6, EXTR7); e 2) CONDENAR a concessionária ré ao pagamento, em favor da autora, da quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), relativa ao dano moral suportado (in re ipsa), a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC, a partir do arbitramento (Súmula 362 STJ), e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (súmula 54/STJ). Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. Prazo para Recurso: 10 (dez) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
09/03/2022, 00:00