Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NICANOR CARDOZO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL Nº 310026056495 JUIZ DO PROCESSO: Daniel Victor Gonçalves Emendorfer - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NICANOR CARDOZO, inscrito no CPF/MF sob n° 246.533.220-15, com endereço: Rua Columbia, 0 - Bairro Sao Luiz - 89900000 - São Miguel do Oeste (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Parte Conclusiva da Sentença: "[...] Decide-se. A parte autora foi intimada a cumprir a emenda à inicial determinada pela decisão anterior, com expressa advertência de pena de extinção em caso de não cumprimento. Apesar disso, deixou o prazo correr em branco. O art. 321, parágrafo único, do CPC prevê que "se o autor não cumprir a diligências [de emenda], o juiz indeferirá a inicial.". A legislação vigente na época do ato processual, já previa a mesma consequência para o caso de inércia, conforme dispunha o art. 39, parágrafo único, CPC de 1973. Então como a ordem de emenda não foi atendida,
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0002587-24.1995.8.24.0067/SC indefiro a petição inicial e termino sem resolução de mérito esta fase de conhecimento, nos termos do art. 485, I, do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade judiciária, já que é visível sua hipossuficiência financeira, o isentando do pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, § 1º, I, do CPC. P. R. I.. Transitando em julgado, arquivem-se." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
04/04/2022, 00:00