Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MARIVALDO PEDROSO
EXECUTADO: MARIA LUIZA CLEMENTE CYPRIANO ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, o requerente através do procurador IRINEU JOAO RIOS SC000756, via Diário Oficial, acerca da sentença proferida nos autos em epígrafe, abaixo transcrita. SENTENÇA:
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003017-44.1998.8.24.0075/SC
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais (artigo 921, § 5º, do CPC). Havendo título de crédito ou documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante, mediante cópia e recibo. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Se houver procurador não cadastrado no sistema eletrônico, intime-se-o por edital com publicação no órgão oficial, haja vista que inviabilizada a intimação eletrônica (artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil). Se houver advogado falecido; com cadastro profissional suspenso/cancelado; ou se houver renúncia do procurador com notificação ao mandante, ainda não apreciada, intime-se a parte pessoalmente acerca da presente sentença, no endereço onde citada ou fornecido por ela nos autos (artigos 77, inciso V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Transitada em julgado, arquivem-se oportunamente.
12/04/2022, 00:00